AUDREY OLIVET GRUBBA - CIDADÃ HONORÁRIA
Nascida em 02/01/1970 em São Francisco do Sul/SC . Morou em Curitiba de 1985 a 2018 . Assumiu o cargo de auditora fiscal da Receita Estadual em 05/01/1995. Em 14/01/2019 foi nomeada Delegada da Receita Estadual em Ponta Grossa , quando transferiu sua residência para aquela cidade.
É graduada em Administração de Empresas com Habilitação em Comércio Exterior e Direito. É Pós- Graduada em Comércio Exterior, Direito Tributário e Ciência Política .
Atuou como Auditora Fiscal nas cidades de Curitiba e União da Vitória e como Delegada da Receita Estadual em Ponta Grossa.
Sobre o seu trabalho:
Os anos de pandemia que vivenciamos, trouxe-nos preocupações concretas, tanto com a redução da atividade econômica, como sua consequente repercussão na arrecadação dos tributos estaduais, durante o ano de 2020.
Contudo,
antes de desanimarmos com o cenário negativo e movidos pela responsabilidade de
colaborar com a reação da economia ponta-grossense (de suas empresas,
inspiradas pelas lideranças políticas municipais), optamos por trabalhar
com mais afinco, muita dedicação e comprometimento.
Revertendo
o quadro pessimista, a retomada da atividade empresarial e o trabalho sério
desenvolvido pela Receita Estadual na Região dos Campos Gerais trouxe
resultados muito positivos. Verificou-se o incremento da arrecadação do ICMS em
Ponta Grossa, com percentuais bem acima dos apresentados pelo Estado. Quando comparamos os resultados em relação à
2020 (início da pandemia) e ao período
pré-pandemia, verificamos a consistência e expansão da retomada da atividade
econômica no município de Ponta Grossa e
Região dos Campos Gerais.
Assim,
fazendo com menos recursos, haja vista a aposentadorias de vários auditores
fiscais, passamos a implementar diversos projetos de fiscalização, com o
uso de inteligência fiscal, tecnologia e planejamento. Dentre os quais
destacam-se:
· o monitoramento das grandes empresas
(grandes contribuintes do ICMS);
· o controle e a orientação dos diversos
segmentos econômicos;
· o combate incessante à sonegação
praticada por aquelas empresas que simulam operações com o objetivo de
introduzir ‘créditos frios’ na base arrecadatória do Estado do PR (as
chamadas empresas “noteiras”) que, beneficiando irregularmente uma minoria
de pseudo-empresários desonestos, prejudicavam não só a grande maioria -honesta e ética- dos
empresários de nossa Região e de nosso Estado (seja pela obtenção de uma
vantagem competitiva na formação de seus preços de venda, seja pela subtração
direta de recursos que deveriam ser destinados ao Erário); como,
principalmente, prejudicava a sociedade paranaense, notadamente a sua parcela
mais carente, que depende dos serviços públicos (educação, segurança, saúde
e tantos outros) que são mantidos pelos recursos advindos dos impostos
estaduais. O combate a essas práticas irregulares resultou no cancelamento de
inúmeras empresas inidôneas com a lavratura de autos de infração em valores
muito significativos (na casa de alguns milhões de reais);
Operações de fiscalização volante dos veículos sujeitos ao IPVA, reduzindo em 45% a inadimplência do pagamento do tributo, que estava muito alta. Desta forma, o repasse de recurso financeiro, oriundo do IPVA, para a Prefeitura de Ponta Grossa, foi bem maior. Nesse sentido é importante ressaltar que dos valores de IPVA arrecadados no município (pelas regras de partição), metade são destinados diretamente aos cofres municipais, contribuindo para a execução das políticas públicas.
Operações voltadas ao combate do comércio irregular de sucatas e produtos metais metálicos (como forma de coibir o furto desses materiais que causam prejuízos às comunicações – telefone e internet- e interrupção no fornecimento de energia elétrica), com o apoio da PMPR, Polícia Civil, Guarda Municipal, Secretaria de Finanças, Secretaria da Defesa Social, Secretaria do Meio Ambiente, Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros da Polícia Militar.
Vamos redobrar os esforços e continuar o nosso trabalho com comprometimento e ética, sempre buscando implementar essa parceria positiva, seja nas operações de campo que já ocorrem, seja na celebração de convênios para novas ações visando coibir práticas irregulares (nos setores de combustíveis e outros), objetivando o aumento da arrecadação dos tributos estaduais.
Temos como princípio, primeiro orientar e atender o contribuinte em suas dúvidas e necessidades, facilitando no que for possível as suas atividades, e só tomar medidas punitivas em relação a uma minoria que ainda não compreende a função social do imposto, que é o financiamento dos serviços públicos, essenciais à sociedade como um todo, e particularmente aos que mais precisam.
Vereador Divo e o Presidente da Câmara Municipal de Ponta Grossa Daniel Milla