Parte de uma custódia de prata
foi levada por ladrões, na tarde do sábado (04/11), da Igreja de S.
Francisco de Paula, no centro do Rio.
Na tarde do último sábado (04/11), foi
furtada uma peça sacra da Igreja de São Francisco de Paula,
no Largo de S. Francisco de Paula, no centro do Rio de
Janeiro. O furto, registrado por câmeras, deu-se por volta
das 15h do sábado e foi notificado em boletim de ocorrência às 22h36
do mesmo dia.
A peça furtada era parte de uma custódia
- objeto em que se coloca a hóstia para adoração dos fiéis
- de liga metálica, com pedras
semipreciosas, medindo 140 cm de altura por 44 cm de
largura. Datada do século XIX, a
peça fazia parte do acervo da Igreja,
tombado pelo Iphan em 1938 e inventariado em
2001. Após furtar a custódia, os
criminosos a quebraram, deixando sua base no
adro da Igreja e levando apenas a parte superior,
onde fica o resplendor.
Assim que informado sobre o ocorrido pela
Arquidiocese do Rio de Janeiro, na manhã do domingo
(05/11), o Iphan tratou de encaminhar fotos e a ficha
da peça furtada no Inventário Nacional
de Bens Móveis e Integrados, para contribuir com os
trabalhos de investigação da Polícia Federal.
Qualquer informação acerca do paradeiro da peça deve
ser comunicada ao Iphan, pelo e-mail cnart@iphan.gov.br.
Compra segura de objetos de arte, antiguidades e
documentos
Para contribuir no combate ao mercado
ilegal de bens culturais, existem ações preventivas
simples. Ao comercializar esses bens, os negociantes de
antiguidades, de obras de arte de qualquer natureza, de manuscritos e
livros antigos ou raros devem estar atentos e checar periodicamente
as variadas bases de bens culturais procurados:
Esses cuidados podem evitar o envolvimento do
comprador ou negociante em crime de Receptação do Patrimônio
Cultural Brasileiro roubado, furtado ou obtido por tráfico
internacional de obras de artes – conduta descrita nos artigos 155 do
Código Penal e 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
(que trata da receptação de bem furtado), e no Art. 62, da Lei nº
9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (que versa sobre destruição e/ou
deterioração de bens culturais).
CNART
Todos os negociantes de antiguidades, de obras de
arte de qualquer natureza, de manuscritos e livros antigos ou raros,
inclusive leiloeiros, devem se cadastrar no Cadastro Nacional de
Negociantes de Antiguidades e Obras de Arte (CNART) https://cnart.iphan.gov.br/cnart/ , como previsto na
IN 01/2007 e Portaria Iphan n° 396/16. O cadastro protege o
negociante de ser envolvido inadvertidamente em crimes de receptação
de bem furtado e o regulariza perante as obrigações do
setor para prevenção à lavagem de dinheiro e
financiamento do terrorismo com bens culturais.
Mais informações
Cadastro Nacional de Negociantes de Antiguidades e
Obras de Arte - cnart@iphan.gov.br
Assessoria de Comunicação Iphan
comunicacao@iphan.gov.br
(61) 2024-5534
|