Em anexo segue cartaz e regulamento do concurso, onde contém todas as
informações sobre datas, categorias, programas e premiações.
Art. 1º - O
“Prêmio Campo Grande de Música de Concerto” visa prioritariamente fomentar a música
de concerto no Estado de Mato Grosso do Sul, com ênfase às novas gerações de
artistas.
Art. 2º - O
Concurso abrangerá as seguintes modalidades:
§1- Categoria Adulto: (Acima de 18 anos - inclusive)
Modalidade Música de Câmara - Instrumental e vocal (trios, quartetos, quintetos e sextetos, aberto a todos
os instrumentos, incluindo canto).
Modalidade Solista Livre (aberto aos instrumentos, incluindo canto).
§2- Categoria Juvenil: (até 17 anos)
Modalidade Música de Câmara - Instrumental e vocal (trios, quartetos, quintetos e sextetos, aberto a todos os
instrumentos, incluindo canto).
Modalidade Solista Instrumento Harmônico
Modalidade Solista Instrumento Melódico
Modalidade Solista Canto
§3- Categoria Infanto-Juvenil: (até 14 anos)
Modalidade Solista Instrumento Harmônico
Modalidade Solista Instrumento Melódico
Art.3º- Poderão
inscrever-se candidatos que residam no Estado de Mato Grosso do Sul, sendo que
cada candidato poderá inscrever-se até no máximo em duas modalidades.
. Art. 4º- As inscrições deverão ser feitas por e-mail, através do
envio da ficha de inscrição devidamente preenchida até o dia 06/05/2013para: premiocampograndedemusica@gmail.com
Art. 5º - A
inscrição será gratuita.
Art. 6º A ficha de
inscrição e este regulamento estarão disponíveis no blog do evento: www.premiomccg.blogspot.com.br
Art. 7º - Os
resultados finais serão anunciados ao público em data e local a definir, e será
comunicado aos participantes com antecedência.
Art. 8 – O não
comparecimento às provas, nos horários determinados, ou a falta da documentação
exigida no artigo 14 deste regulamento implicará da exclusão do candidato.
Art. 9 - Primeiros colocados de edições
anteriores do Concurso “Prêmio Campo Grande de Música de Concerto” só poderão
inscrever-se em turnos superiores.
Art. 10 - O júri
será constituído por 1(um) presidente e 2 (dois) jurados, escolhidos entre
músicos de reconhecida capacidade, podendo haver variação dos membros do júri
em cada turno do concurso.
Art. 11 - A
avaliação do júri é soberana e será balizada pelos seguintes
critérios:qualidade técnica e artística da execução, fidelidade à partitura e
complexidade técnica e musical das obras apresentadas.
Art. 12 Do
Programa.
§1- Categoria Adulto e Juvenil: Modalidade Música de Câmara
Duração máxima da prova: 20 minutos. A cada minuto excedido, é
facultada ao júri a redução de um ponto da nota final do candidato.
Três peças sendo:
b)
obra que pertença o período romântico ou contemporâneo (séc. XIX a XXI);
c)
obra de livre escolha.
§2- Categoria Adulto e Juvenil (até 17 anos) modalidade Solista
(todos)
Duração máxima da prova: 20 minutos. A cada minuto excedido, é
facultado ao júri a redução de um ponto da nota final do candidato.
Três peças sendo:
b) obra que pertença o período romântico
ou contemporâneo (séc. XIX a XXI);
c) obra de livre
escolha.
§3- Categoria Juvenil (até 14 anos)modalidade Solista (todos)
Duração máxima da prova: 8 minutos. A cada minuto excedido, é
facultada ao Júri a redução de um ponto da nota final do candidato.
Duas peças sendo:
b) obra de livre escolha.
Art. 13-Dos Locais
e datas para as provas:
§ 1 As provas das
modalidades solistas, categorias juvenil e infanto-juvenilserão
realizadas no dia 11/05/2013 , no Bloco 8 da UFMS e terão início às 9hs da
manhã.
§ 2 As provas das
modalidades música de câmara categorias adulto e juvenil, e modalidade
solistas categoria adulto serão realizadas, no dia 12/05/2013, no Bloco 8
da UFMS e terão início às 9hs da manhã.
§ 3 É facultado à coordenação do concurso adiar a data de realização das
provas, caso o número de candidatos exceda as possibilidades de realização das
provas no dia determinado. Neste caso, os candidatos serão informados com no
mínimo três dias de antecedência, por e-mail e as provas dessa categoria serão
realizadas em data a ser estipulada pela coordenação do concurso, sem que haja
possibilidade de contestação por parte dos candidatos.
Art. 14 Todos os
candidatos deverão comparecer para suas respectivas provas no Bloco 8
da UFMS, nos horários acima estipulados,
munidos da seguinte documentação:
• Carteira de
Identidade ou Certidão de Nascimento (com fins de comprovação de idade) e conta
de água ou luz em nome do candidato (ou dos responsáveis pelo candidato)
comprovando residência no Estado de Mato Grosso do Sul – ou seja: uma conta com
data atual;
• Três cópias
das partituras de cada uma das obras apresentadas pelo candidato para serem
entregues ao Júri.
Art. 15Nãoserão disponibilizados os serviços de pianista
acompanhador.
Art. 16 -Da Premiação:
Prêmios do concurso:
|
|||
Categoria Adulto: (Acima de 18 anos)
|
|||
1.1
|
Música de Câmara 1º colocado
|
Prêmio
|
1.400,00
|
1.2
|
Música de Câmara 2º colocado
|
Prêmio
|
1.000,00
|
1.3
|
Música de Câmara 3º colocado
|
Prêmio
|
500,00
|
1.4
|
Solista 1º colocado
|
Prêmio
|
800,00
|
1.5
|
Solista 2º colocado
|
Prêmio
|
600,00
|
1.6
|
Solista 3º colocado
|
Prêmio
|
400,00
|
Categoria Juvenil: (até 17 anos)
|
|||
1.7
|
Música de Câmara 1º colocado
|
Prêmio
|
800,00
|
1.8
|
Música de Câmara 2º colocado
|
Prêmio
|
500,00
|
1.9
|
Música de Câmara 3º colocado
|
Prêmio
|
350,00
|
1.10
|
Instr. Harmônico (solo) 1º colocado
|
Prêmio
|
300,00
|
1.11
|
Instr. Harmônico (solo) 2º colocado
|
Prêmio
|
200,00
|
1.12
|
Instr. Harmônico (solo) 3º colocado
|
Prêmio
|
150,00
|
1.13
|
Instr. Melódico 1º colocado
|
Prêmio
|
300,00
|
1.14
|
Instr. Melódico 2º colocado
|
Prêmio
|
200,00
|
1.15
|
Instr. Melódico 3º colocado
|
Prêmio
|
150,00
|
1.16
|
Canto 1º colocado
|
Prêmio
|
300,00
|
1.17
|
Canto 2º colocado
|
Prêmio
|
200,00
|
1.18
|
Canto 3º colocado
|
Prêmio
|
150,00
|
Categoria Infanto-Juvenil: (até 14 anos)
|
|||
1.19
|
Instr. Harmônico (solo) 1º colocado
|
Prêmio
|
300,00
|
1.20
|
Instr. Harmônico (solo) 2º colocado
|
Prêmio
|
200,00
|
1.21
|
Instr. Harmônico (solo) 3º colocado
|
Prêmio
|
150,00
|
1.22
|
Instr. Melódico 1º colocado
|
Prêmio
|
300,00
|
1.23
|
Instr. Melódico 2º colocado
|
Prêmio
|
200,00
|
1.24
|
Instr. Melódico 3º colocado
|
Prêmio
|
150,00
|
Art. 17 -Sobre a Premiação
§1 A decisão do Júri é soberana.
§2 Poderá haver empates e nesse caso, o prêmio será dividido.
§3 Demais prêmios poderão ser outorgados, segundo indicação do júri.
Art. 18 -Casos
omissos serão decididos pela coordenação do concurso.
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