terça-feira, 9 de abril de 2013

Concurso de Artes Visuais


EDITAL 001/2013
CONCURSO DE ARTES VISUAIS – CAMPOS EM ARTE II

Dispõe sobre abertura de Concurso de Obras de Arte para comemorações do
aniversário da Cidade, cujo tema será Campos em Arte II.
O Presidente da Fundação Teatro Municipal Trianon de Campos dos Goytacazes – RJ,
no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO – o Concurso de Obras de Arte para
comemorações do aniversário da Cidade, cujo tema será Campos em Arte II, submetendo-se
as instruções especiais contidas neste Edital e demais atos complementares.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMENARES:
1.1 – O Concurso das Obras de Artes Visuais será realizado pela Fundação Teatro
Municipal Trianon na pessoa de seu Presidente e demais profissionais devidamente
designados pela mesma através de portaria publicada no Diário Oficial;
1.2 – A Comissão irá selecionar 20 (vinte) Obras de Arte Visuais para ficarem expostas
no período de 08 de maio de 2013 até 30 de maio de 2013;
1.3 – É de inteira responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e locais
de realização da Seleção Pública.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1 – Período: 01 de abril de 2013 a 30 de abril de 2013;
2.2 – O candidato deverá preencher a ficha de inscrição que estará disponível no Teatro
Trianon, localizada a rua Marechal Floriano, 211 – Centro – Campos dos
Goytacazes – RJ, ou no site Fundação Teatro Municipal Trianon:
www.teatrotrianon.com.br e entregar na sede da Fundação Teatro Municipal
Trianon, na sala de Artes Plásticas;
2.3 – A ficha de inscrição deverão estar acompanhada de cópias dos seguintes
documentos:
a) Documento de Identidade;
b) CPF;
c) Caso estrangeiro ter visto de trabalho;
d) Comprovante de Residência.
2.4 – O candidato deverá enviar junto com a ficha de inscrição e documentos, fotos de
alta resolução de sua(s) obra(s) com medida mínima de 15cm X 20cm.
2.5 – É vedada a inscrição de qualquer funcionário da Fundação Teatro Municipal
Trianon.
3. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
3.1 – Será divulgado no dia 02 de maio de 2013 a relação dos candidatos inscritos e
das obras enviadas de cada candidato no endereço eletrônico:
www.teatrotrianon.com.br3.2 – Será de responsabilidade do candidato conferir as informações contidas na
relação citada no subitem 3.1. Caso verifique alguma incorreção nas informações, o
mesmo deverá entrar em contato com a Fundação Teatro Municipal Trianon, até o
dia 02 de maio de 2013;
3.3 – A inscrição somente será confirmada se forem devidamente cumpridas as
exigências do item 2 deste edital;
3.4 – É de responsabilidade do candidato o acompanhamento e obtenção das
informações referentes à realização das etapas da Seleção Pública.
4. DAS OBRAS:
4.1 - As obras deverão ser produzidas com temas que abordem o município de Campos
dos Goytacazes, sua história e cultura, por meio de técnicas livres (óleo, acrílica e
colagens s/ tela, fotografia, desenho etc.) Com dimensões que variam de no mínimo
80 X 70 cm e no máximo 100 x 80 cm (bitola 3 x 4 cm de espessura). No campo da
fotografia e do desenho deverão ser mantidas as mesmas dimensões; Para
esculturas deverão ser respeitadas dimensões que não ultrapassem espaços com
mais de 1m de largura X 2m de altura.
4.2 – Cada candidato poderá enviar no máximo 3 (três) obras para esta seleção.
5. DA SELEÇÃO:
5.1 – Os Membros da Comissão designada pela Fundação Teatro Municipal Trianon
irão se reunir no dia 3 de maio de 2013 para procederam à seleção das obras;
5.2 – A Comissão selecionará até 2 (duas) obras de cada candidato até somarem 20
(vinte) obras que comporão a exposição no Foyer do Teatro Trianon;
5.3 – A Comissão levará em conta o estilo de cada candidato, técnica utilizada e as
especificações técnicas do item 4.1;
5.4 – A Comissão é soberana em suas decisões.
6. DO RESULTADO DA SELEÇÃO:
6.1 – A relação das obras selecionadas será divulgada no dia 4 de maio de 2013 no
Diário Oficial do Município e no site da Fundação Teatro Municipal Trianon;
6.2 – Os candidatos selecionados deverão entregar as obras selecionadas,
devidamente embaladas e acompanhadas de cópia da ficha de inscrição, no dia 6
de maio de 2013 das 8h até as 18h, para serem colocadas em exposição no Foyer
do teatro Trianon.
7. DO CONCURSO:
7.1 – Com as obras expostas o público que visitará o Teatro poderá votar em 3 obras
seguindo a seguinte ordem: 1° lugar; 2° lugar e 3° lugar. A votação popular terá
peso 3;
7.2 – No dia 21 de maio de 2013, uma comissão julgadora devidamente credenciada
por esta Fundação, procederá o julgamento das obras, levando em consideração a
seguinte ordem: 1° lugar; 2° lugar e 3° lugar. A votação desta comissão terá peso
7.8. DA PREMIAÇÃO:
8.1 – Serão oferecidos certificados de participação a todos os candidados selecionados
para a exposição;
8.2 – Aos primeiros colocados serão oferecidos prêmios em dinheiro, da seguinte
maneira: 1° lugar – R$ 4.000,00; 2° lugar – R$ 2.500,00 e 3° lugar – R$ 1.500,00.
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
9.1 – A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas deste Concurso
contidos neste edital;
9.2 – Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste
edital;
9.3 – O candidato não terá qualquer direito em tempo algum a ressarcimento ou
devolução das despesas realizadas com o presente edital e/ou descumprimento das
condições previstas neste edital ou ainda, deixar de apresentar os documentos
necessários;
9.4 – De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Campos
dos Goytacazes, RJ, o foro competente para julgar as demandas judiciais
decorrentes da presente Seleção Pública;
9.5 – No caso de surgimento de vaga dentro do limite estabelecido, em virtude da
desistência ou qualquer outro motivo, será convocado o trabalho subsequente a lista
classificatória oferecida pela Fundação Teatro Municipal Trianon responsável pela
Seleção Pública;
9.6 – O resultado final da Seleção Pública será homologada pelo Presidente da
Fundação Teatro Municipal Trianon e publicado no Diário Oficial do Município de
Campos dos Goytacazes, RJ, e publicado no site da Fundação;
9.7 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a Fundação Teatro
Municipal Trianon. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos
advindos da não-atualização de seu endereço;
9.8 - Os candidatos menores de 18 anos deverão apresentar a devida autorização dos
responsáveis e sempre acompanhados dos mesmos;
9.9 – A Fundação Teatro Municipal Trianon não se responsabilizará por eventuais
danos ocorridos as obras durante o período de exposição;
9.10 - Caberá a Fundação Teatro Municipal Trianon dirimir dúvidas e omissões do
presente edital.
Campos dos Goytacazes, 01 de abril de 2013
João Vicente Alvarenga

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